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quinta-feira, 24 de março de 2011

Empresa de ônibus deve vender meia passagem a estudantes

O Ministério Público de Lajes expediu recomendação para que uma empresa concessionária de transporte intermunicipal acabe com a restrição da venda de meia passagem a estudantes. “Essa medida indevida adotada pela empresa está privando o estudante do direito à meia-passagem no transporte coletivo intermunicipal de passageiros regulamentado, dentre outras normas, pela Lei Estadual nº 8.215/02 e Decreto Estadual nº 16.577/02” lembra o Promotor de Justiça Márcio Cardoso Santos que assina a recomendação.

O Promotor recomendou que o Departamento de Estradas e Rodagens - DER-RN - adote, com a máxima urgência possível, as medidas administrativas para coibir que a empresa continue a negar aos estudantes que comparecem ao seu guichê localizado no “Center Via” na cidade de Lajes a emissão do bilhete de meia-passagem para o transporte coletivo intermunicipal, determinando à referidas empresa concessionária a emissão aos estudantes do bilhete de meia-passagem.


O DER deve ainda realizar periódica fiscalização para verificar se a empresa concessionária está observando todas as normas regulamentares para a concessão do direito a meia passagem aos estudantes, adotando as medidas legais no caso de verificado alguma irregularidade, inclusive a reiteração da conduta representada pelos estudantes.

Fonte: Na Boca do Mundo

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